Proibição de Canudos Plásticos
O Escritório Central de Contabilidade vem através deste COMUNICAR todos os estabelecimentos comerciais que utilizam e fornecem canudo plásticos a seus clientes que, conforme a Lei nº 17.110 de 12 de Julho de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 64.527 de 15 de Outubro de 2019, FICA PROIBIDO O FORNECIMENTO DE CANUDO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, este Decreto entrará em vigor em Fevereiro de 2020 (120 dias após a publicação do Decreto).
Desse modo, todos os estabelecimentos deverão substituir os canudo plásticos por canudo de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material (cf. art. 1°, parágrafo único, da Lei 17.110 de 12/07/2019), pois o descumprimento de tais regulamentações são passíveis de autuações e multas. (cf. art. 2° da Lei 17.110 de 12/07/2019).