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Aplicação da demissão por justa causa deve ser imediata

Tem sido muito comum o êxito de trabalhadores dispensados por justa causa conseguirem a descaracterização dela na justiça. Isso se deve a inúmeros fatores, dependendo de caso para caso.

Contudo, um dos principais motivos que levam os juízes a entenderem pela não aplicação da medida é a demora para aplicá-la.

A demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após o ato que a tenha motivado, ou imediatamente após o resultado da investigação (que não pode demorar indefinidamente para ser concluída).

O empregador possui o chamado “Poder Disciplinar”, que é a possibilidade de punir o empregado que violar alguma regra da empresa, ou que deixar de cumprir ordens de serviço (exceto se forem ordens ilegais ou imorais).

As punições podem ser as advertências (verbal ou escrita), suspensão ou a demissão por justa causa.

Se a punição não for aplicada naquele instante, a Justiça do Trabalho entende que ocorreu o “Perdão Tácito” e essa punição tardia pode ser revertida.

As consequências do reconhecimento do perdão tácito podem ser graves. Por exemplo, se o empregador demorar alguns dias para demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse trabalhador pode conseguir, na justiça, além da descaracterização da demissão, receber indenização por danos morais. Os prejuízos para a empresa podem ser grandes.

É comum alguns empregadores pensarem “o funcionário cometeu uma falta hoje, mas vou dar-lhe uma segunda chance para ver se ele se emenda; se ele não aprender a lição, dou a advertência semana que vem.”

Essa atitude é frequente e muitas vezes não é tomada por má-fé, mas por puro desconhecimento.

Pode parecer óbvio o conceito de perdão tácito, já que não é razoável que o empregado fique com o eterno receio de ser punido por algo que cometeu dias, meses ou até anos atrás. Entretanto, esse conceito não é compreendido por muitos empresários, principalmente por falta de orientação.

Fonte: JusBrasil