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Obrigações de empresas inativas e sem movimento

A empresa está sem movimento, tenho obrigações com o Fisco?

Para começarmos você precisa entender que diferentemente do que muitas pessoas imaginam as empresas inativas não ficam dispensadas de cumprir suas obrigações acessórias.

Fechar uma empresa se trata de um procedimento cheio de burocracias, por isso é comum que alguns empresários optem por manter sua empresa sem movimentação, ou seja, inativa, porém, para poder ser realizado o processo de baixa é preciso que ela se mantenha regular nos órgãos públicos.

Ainda que o negócio esteja paralisado, sem realização de movimentação frequente, ou até mesmo paralisado, ainda sim, é preciso entregar várias obrigações frequentes à Receita Federal e ao Governo.

 

Quando uma empresa é considerada inativa?

A empresa considerada inativa é aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação no ano, essas movimentações podem ser financeiras, patrimoniais, operacionais ou não.

Entretanto, é possível que ela tenha realizado pagamentos de tributos que se referem às declarações de anos-calendário anteriores.

 

O que é uma empresa sem movimento?

É comum que muitos fiquem confusos entre a empresa inativa e a sem movimento, entretanto uma empresa sem movimentação se refere aquela que não realiza movimentação operacional, ou seja, venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita. Mas, neste modelo de empresa podem ocorrer movimentações não operacionais como a venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação, etc., movimentações patrimoniais como aumento de capital social, dentre outros, ou financeira como rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais.

 

Quais são as obrigações que preciso cumprir da empresa inativa?

Como foi mencionado no artigo, apesar da empresa se encontrar inativa ela vai continuar gerando as obrigações acessórias, entretanto ela é dispensada de realizar os envios de informações mensalmente.

Primeiramente, para ser identificado quais são as obrigações que necessitam ser cumpridas, é preciso identificar o regime tributário que a empresa se encontra.

No momento contamos com os seguintes regimes de tributação, sendo eles:

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Agora que você identificou o regime tributário, vamos te falar sobre as principais obrigações, confira.

 

Simples Nacional: neste caso é preciso que as empresas façam o recolhimento das taxas anuais, por este motivo, poucas se tornam inativas. As principais obrigações são:

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Pequenas empresas: já nas situações das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sendo optantes pelo Simples Nacional, é preciso realizar a entrega da DCTF Inativa, se não realizarem atividades durante o ano-calendário. Isso também evita a aplicação de multa que é bastante comum no caso da empresa inativa.

 

Lucro Real e Lucro Presumido: as obrigações destes regimes são praticamente as mesmas. Então, as empresas que estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

 

Destacando que nos casos em que as empresas estejam inativas elas NÃO necessitam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:

  • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

 

Obrigações das empresas sem movimento

Na situação da empresa que se encontra sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia necessita ser entregue, sendo elas:

  • DCTF: entrega de competência janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua.
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada,
  • Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros.

 

Lembre-se de analisar sua empresa e saber se ela está inativa ou sem movimento, pois assim é possível tomar as providências para garantir a devida regularização ou o cancelamento do CNPJ.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-de-empresas-inativas-e-sem-movimento/