WhatsApp: (19) (19) 99901-6846 (RH) | 99995-8023 (Fiscal) | Fixo: 55 (19) 3874 3298 | 3833 4221

ASSESSORIA PESSOAL/RH

Home » Assessoria Pessoal/RH

O QUE FAZ

Realiza admissões, rescisões, folha de pagamento, férias, 13° Salário, cálculo e apuração de encargos trabalhistas.
Atendimento a obrigações acessórias (DCTF, RAIS, SEFIP, DIRF etc) e demais assuntos trabalhistas.

Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso departamento pessoal estará oferecendo, por meio de um atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa dentre os mais variados serviços.

DOCUMENTOS MENSAIS

Os documentos e informações que devem ser enviados ao Escritório Central de Contabilidade com tempo hábil para atendimento dos prazos convencionados são:

– Para o processamento mensal da Folha de Pagamento, enviar o resumo do cartão de ponto, atestados médicos, comunicação de descontos por faltas e atrasos, alterações que afetam o salário (por exemplo: vale, vale farmácia, valor de convênio médico e odontológico) até o dia 30 do mês de referência.
– Aumentos salariais (por escrito, email ou whatsapp e aprovados pelo representante legal) até o dia 30 do mesmo mês.
– No caso de admissão, toda documentação solicitada para o registro de funcionário deve ser enviada até 24 horas antes do início do trabalho.

ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS

Relação dos Documentos Necessários para Registro de Funcionários.

Para o registro de funcionários, a empresa inicialmente deverá contratar uma empresa especializada em Medicina do Trabalho para elaborar os laudos necessários (PCMSO, PGR e LTCAT) e emitir os Atestados Médicos Admissionais.

O Registro do funcionário deverá ser realizado até 24 horas antes da data de admissão com a entrega de TODOS os documentos abaixo relacionados:

– Carteira de Trabalho Digital – CTPS Digital
– 01 Foto 3×4.
– Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
– Cópia do Documento de Identidade – RG.
– Cópia da Inscrição no PIS.
– Atestado Médico Admissional.
– Cópia do Comprovante de Endereço Residencial.

Se o funcionário for casado:

– Cópia da Certidão de Casamento.
– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
– Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos.
– Cópia do CPF dos dependentes.

A empresa deverá informar ainda:

– Data da admissão.
– Salário inicial.
– Função exercida.
– Departamento em que irá trabalhar.
– Horário de Trabalho.
– Raça e cor do funcionário.
– Grau de Escolaridade.
– Mencionar se o funcionário irá usar o Vale Transporte.
– Mencionar caso se fizer necessário Contrato de Experiência.

Lembrete: Os funcionários deverão realizar exames médicos periódicos, conforme estabelecido nos Laudos.

Prazos

O prazo legal para o registro de funcionário é de 24 horas antes do início do trabalho. Deve-se evitar sempre a admissão e demissão de funcionários no período em que a folha esteja em processamento (geralmente do dia 20 ao 30 de cada mês).

A CTPS deverá ser devolvida ao funcionário no prazo, máximo, de 48 horas aos que ainda fazem uso da CTPS física, pois já está em vigor a CTPS digital.

Contrato de Experiência

É recomendável na contratação firmar contrato de experiência com o funcionário, pois sua falta, torna a relação de trabalho, desde o início, por tempo indeterminado, com o ônus da necessidade de aviso-prévio para dispensa do empregado.

Com relação ao Contrato de Experiência:

– Tem duração de 45 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 45 dias.
– Na falta de interesse da continuidade do funcionário, o contrato de experiência não poderá superar a data limite, sob pena de passar a ser considerado por tempo indeterminado.

Abertura e encerramento de empresas

Assessoria contábil

Assessoria fiscal

Assessoria pessoal