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Separação do Patrimônio da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física

Um grande erro bastante comum com pequenos empresários é que usam produtos ou valores da empresa para uso pessoal.

Esse erro é mais comum entre pequenos e médios empresários que acham que porque a empresa é deles podem fazer o que quiser, mas o governo está de olho.

Um exemplo clássico são os empresários que usam a conta bancária de pessoa jurídica para gastos pessoais, como compras de lanches, roupas, gasolina, concerto de carro entre outros itens.

É importante ressaltar que a conta bancária da empresa deve ser usado apenas para pagar despesas e ações relacionadas referente a empresa.

Então quer dizer que o sócio ou dono da empresa não pode usar o dinheiro?

Pode sim, mas de forma diferente, se ele quer usar o dinheiro pra algo pessoal pode-se transferir o dinheiro da conta da empresa para a conta dele, ou sacar e pagar em dinheiro e não pedir a nota fiscal no nome da empresa, assim ele justifica a saída desse dinheiro como adiantamento de lucro.

Quando o dono da empresa decide fazer compras pessoais com o cartão da empresa não tem como justificar a saída de dinheiro na contabilidade que muitas vezes é obrigada a fazer ajustes, mas com a nova lei do sped contábil isso não será mais possível e a empresa sofrerá desnecessariamente com multas de altos valores impostas pelo governo.

Para o empresário que faz compras pessoais no cartão da empresa e ainda pede a nota fiscal paulista no seu nome fica pior ainda, pois quando você vai fazer a sua declaração de imposto de renda como você vai justificar a compra de mercadorias de dinheiro que não saiu da sua conta bancaria e que não condiz com o pró-labore que retira da empresa? Vai acabar pagando multa por não estar declarando o valor correto, alem de colocar a saúde financeira da empresa em risco, pois o governo vai querer fiscalizar.

As confusões de patrimônio entre jurídica e pessoal traz sérios problemas para ambos os lados, mas é fácil de resolver.

Sabemos que pessoa jurídica tem mais benefícios que pessoa física por isso ocorre os problemas em misturar ambos, mas será que vale a pena colocar em risco a saúde financeira da empresa com algo tão simples de ser corrigido?

Não perca tempo, pois 2015 já esta batendo na porta e com ela um talão enorme de multas. Agora quem decide se vai deixar ela entrar ou não é você!

Fonte:  Contábeis / Rafael Nogueira