WhatsApp: (19) (19) 99901-6846 (RH) | 99995-8023 (Fiscal) | Fixo: 55 (19) 3874 3298 | 3833 4221

Blog

Ativo Imobilizado e Intangível: Alteração do Valor Mínimo

O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser superior a R$ 1.200,00.

Segue abaixo para conhecimento de todos os artigos da Lei nº 12.973/2014 que alteraram o Art. 15 do Dec.-Lei nº 1.598/77 onde o valor é de R$ 326,61.

ATENÇÃO: a alteração do valor de R$ 326,61 para R$ 1.200,00 entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, então, por enquanto, até o último dia do ano de 2014 o valor continua de R$ 326,61. Salvo se a empresa fizer a opção prevista no art. 75 ou 96, aí neste caso as alterações já aplicam-se a partir de 1o de janeiro de 2014.

Fonte: Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2014/lei12973.htm