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Arquivo: tabela de prazo para guarda de documentos

Guia de prazo para guarda e manutenção de livros e documentos fiscais

Para não pagar duas vezes, é melhor guardar. O empresário deve ficar atento ao prazo mínimo para a guarda de documentos. Os comprovantes de qualquer pagamento efetuado à Previdência Social, por exemplo, devem permanecer arquivados por pelo menos 30 anos e, em plena era digital, em papel. Descarte de documentos antes da hora implica em prejuízos. A quantidade de declarações e obrigações fiscais muitas vezes levam as empresas a deixar de guardar esses documentos. Com isso, o empresário corre um sério risco: ter que pagar novamente o que já pagou. “No Brasil, ao contrário da maioria dos países, a boa-fé do contribuinte não é presumida e a responsabilidade de provar o pagamento é dele”, alerta o advogado Luis Carlos Galvão, diretor do departamento jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). ” Se o contribuinte não tem como comprovar um pagamento para o Fisco, é obrigado a recolher novamente o tributo, acrescido de multa de até 20% do valor devido e juros pela taxa Selic”, explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Cada documento tem que ser guardado por um prazo mínimo, de acordo com a tabela do Ciesp (ver abaixo) que também traz as alíneas de devolução e prazos de validade dos cheques. “Muitos acreditam que cinco anos é o prazo para guardar qualquer documento, mas aqueles que podem ser pedidos pela Previdência Social, por exemplo, precisam ser arquivados por 30 anos”, diz Galvão. E devem ser preservados os originais. “Hoje é comum a digitalização de documentos, mas as autoridades não acreditam neles”, afirma. Muitos se esquecem das implicações fiscais de documentos comerciais e jogam fora o que não deveriam. “Se uma empresa pagou um fornecedor com duplicata, esse título prescreve em dois anos para fins comerciais, mas para fins fiscais é preciso guardar por cinco anos”, esclarece Alcazar. O início da contagem do prazo varia. O prazo de dez anos para guardar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por exemplo, deve ser contado a partir da entrega da declaração ao Fisco, segundo Galvão. Alcazar explica que se o empresário não comprovar o pagamento e se recusar a pagar novamente para o Fisco ou para um fornecedor, ele pode ter que responder à ação na Justiça. Para o empresário, como consumidor, o prazo de guarda de um documento pode ser diferente. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, precisa ser guardado por cinco anos ao invés de dez como o IRPJ.

 

Veja a tabela abaixo:

Documentos Prazo obrigatório de guarda pela empresa Lei
Cofins 10 anos Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Água 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Luz 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Telefone 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAE (Documento de Arrecadação Estadual) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação Municipal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
IPI (Imposto de Produtos Industrializados) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial Urbano) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territorial Rural) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/Geral Permanente A lei não prevê descarte
Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) 10 anos considerando a data do último lançamento Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS 5 anos considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário 31 anos considerando a data do último lançamento Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas 10 anos considerando a data do último lançamento Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário Permanente
Livro Registro de Entradas 5 anos considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado 5 anos após depreciação do bem Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento 10 anos Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos Lei 8.212 Art 45 § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de Apuração Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

 

Fonte: Contável