Receita Federal altera normas de tributação da pessoa física
Confira algumas mudanças que ocorreram no Imposto de Renda para Pessoas Físicas.
Se você faz declaração de ajuste anual (DAA) sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB), saiba que o órgão publicou recentemente novas regras a serem aplicadas já para o próximo ano.
Confira aqui quais foram as alterações trazidas pela instrução normativa RFB nº 1.756 de 2017 e fique ligado se para a sua próxima declaração, será necessário fazer alguma mudança.
As novas regras de tributação foram publicadas no diário oficial da União na data de 6 de novembro (segunda-feira) e já valem para o ano de 2018.
Mudança seguindo o Código Civil
Os genitores que compartilham a guarda dos filhos podem ser inclusos como dependente de apenas um dos pais, como prevê o Código Civil. Essa medida só ajusta algo que a lei já previa, mas que a Receita Federal melhorou o entendimento de sua instrução normativa anterior.
Iniciação Científica
Quem recebe bolsas de estudo para realizar pesquisas de natureza tecnológica e científica, inclusive para desenvolver serviço ou produto, será isento de tributação de imposto de renda. Isso porque a atividade não será mais considerada como contraprestação de serviços ou vínculo empregatício. Desse modo, o pagamento será classificado como doação e, por isso, será isento.
Pessoas com Necessidades Especiais
A fim de melhorar a nomenclatura utilizada em suas normas, a Receita Federal esclarece que o termo adequado deve ser pessoas com necessidades especiais (PNE). Essa mudança favorece o tratamento com expressões mais apropriadas nas legislações antecedentes.
Benefícios Fiscais
Como houve aumento do prazo de alguns benefícios fiscais, consequentemente, a Receita Federal estendeu o período para haver a dedução do imposto de renda. Confira quais são as situações: 1) doações e patrocínio de obras de natureza cinematográfica e audiovisuais: até a declaração do ano-base de 2017; 2) doações e patrocínio de projetos paradesportivos e desportivos: até o ano de 2022 e 3) doações para o programa de atenção oncológica e de proteção à saúde da pessoa com deficiência: até 2020.
Casos de saúde
Quem foi paciente de fertilização in vitro poderá ter os gastos com esse procedimento médico deduzido do imposto de renda.
Há agora isenção de verbas com auxílio-doença, mas não em casos de licença por motivo de tratamento de saúde. Esse esclarecimento é importante, tendo em vista que o auxílio refere-se a gastos com previdência, por outro lado, a segunda despesa é um rendimento salarial.
Quem financia despesas médicas para tratar de saúde no exterior não será mais obrigado a reter o imposto.
Dispensa-se ainda a retenção do imposto nos atos declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, referente a: 1) aposentadoria se o beneficiário tiver grave doença, não sendo necessária a comprovação de quando os sintomas começaram; 2) aposentadoria se a pessoa for cega ou tiver visão monocular; e 3) verbas decorrentes de dano moral.
Regime Especial de Regularização
Quem fez adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (REFIS) deve informar na próxima declaração todos os bens e direitos de qualquer natureza, desde que obtidos a partir de 1º de julho de 2016.
Ganhos de Capital
Quem vendeu um imóvel no valor de até R$ 440 mil será isento do pagamento do imposto, desde que tal imóvel seja o único e, se for casado, deve ser sob o regime de separação de bens.
Outras mudanças
Os cartórios poderão deduzir despesas advindas da contratação de carro-forte.
Os valores referentes à indenização de desapropriação serão isentos de retenção tributária.
Se você financia os estudos de alguém no exterior do país, também estará dispensado de recolher o imposto de renda.
Mais informações
Para acessar outras alterações e saber mais detalhes, acesse o endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-altera-normas-do-imposto-sobre-a-renda-das-pessoas-fisicas).
Por Melisse V.
Fonte: http://www.dinheironaconta.com/2017/11/07/novas-normas-do-irpf-para-pessoas-fisicas/