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Obrigatoriedade do IBS e CBS

⚠️ Atenção, empresas!

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS será obrigatório nas notas fiscais eletrônicas, incluindo NF-e e NFC-e, para empresas do regime regular.

Sem as informações preenchidas corretamente, o documento poderá ser rejeitado e não será autorizado. Por isso, é fundamental revisar a parametrização do sistema emissor e preparar os processos fiscais antes do prazo.

Não deixe a adequação para a última hora. Conte com a Contabilidade Central para orientar sua empresa durante as mudanças da Reforma Tributária.