Obrigatoriedade do IBS e CBS
⚠️ Atenção, empresas!
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS será obrigatório nas notas fiscais eletrônicas, incluindo NF-e e NFC-e, para empresas do regime regular.
Sem as informações preenchidas corretamente, o documento poderá ser rejeitado e não será autorizado. Por isso, é fundamental revisar a parametrização do sistema emissor e preparar os processos fiscais antes do prazo.
Não deixe a adequação para a última hora. Conte com a Contabilidade Central para orientar sua empresa durante as mudanças da Reforma Tributária.




