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Fisco vai monitorar transação de R$ 2 mil

As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa ( IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar ( LC) 105/ 2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal ( STF). Ações diretas de inconstitucionalidade ( Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos pelo GLOBO, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.

 

— O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação — afirmou a advogada Claudia Petit, especialista em direito tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

 

Fernando Zilveti, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, concorda que o envio à Receita de informações sobre movimentação financeira configura quebra de sigilo bancário sem decisão da Justiça.

 

— Somente um juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e em casos em que o contribuinte está sendo investigado, por exemplo. A instrução da Receita não pode mudar a Constituição — disse Zilveti, acrescentando que a Receita receberá uma quantidade absurda de informações, já que o valor para pessoa física é baixo ( R$ 2 mil).

 

De acordo com informações constantes do site do STF, há três Adins referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio ( CNC), do Partido Social Liberal ( PSL) e da Confederação Nacional da Indústria ( CNI).

 

O gerente- executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que a ação junto ao STF questiona a autorização que a LC 105 dá à administração pública de ter acesso irrestrito a dados financeiros das indústrias, independentemente de qualquer suspeita de práticas ilícitas:

 

— A Constituição garante em seu artigo 5 º , entre outros direitos, o sigilo de dados — disse Borges, lembrando que a Adin está nas mãos do STF há mais de 15 anos. — Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, a instrução normativa também cai por terra.

 

Ele disse que a CNI vai enviar uma petição ao atual relator, ministro Dias Toffoli, informando sobre a IN 1.571, para que o STF dê andamento ao processo.

 

TÉCNICOS: NÃO É NOVIDADE

 

Os técnicos da Receita, no entanto, negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5 º , parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”.

 

— Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber — explicou um técnico.

 

A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de 2017, será a vez do segundo semestre deste ano.

 

Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira ( Dimof ), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.

A IN 1.571 institui a e- Financeira, que substituirá a Dimof. E a entrega de dados não ficará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar terão de fazê- lo.

 

Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/02/fisco-vai-monitorar-transacao-de-r-2-mil.html