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Como o LTCAT impacta o eSocial?

Após diversos adiamentos, as empresas do  Grupo 1 enfim darão início ao envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para o eSocial. A emissão de dados de forma eletrônica eliminará a necessidade de formulários e de relatórios físicos, centralizando vários órgãos – como Secretaria do Trabalho, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – em uma só plataforma eletrônica para dar mais agilidade aos processos. E alguns documentos já existentes precisarão ser informados, como é o caso do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O documento é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e define, de forma conclusiva, quais são os agentes de risco físicos, químicos ou biológicos a que o trabalhador está exposto durante suas atividades. Tem unicamente o objetivo de informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, sem previsão de ações para mitigar os pontos detectados.

Por se tratar de um documento que rege a aposentadoria dos trabalhadores, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Deve ser elaborado por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança, devidamente credenciados em seus respectivos conselhos de classe.

LTCAT no eSocial

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem ligação direta com o evento de SST S-2240 (Condições ambientais do trabalho – agentes nocivos). Segundo o Manual de Orientação do eSocial, é nele que as empresas devem indicar as condições de prestação dos serviços pelo trabalhador, informando a exposição a fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.

Como o LTCAT é o principal documento para comprovar o direito à aposentadoria especial, ele torna-se obrigatório na hora do preenchimento das informações no eSocial. Com isso, a empresa cumpre o exigido no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), repassa ao INSS as informações necessárias e tem um documento atualizado em mãos caso haja ações fiscalizatórias.

É preciso frisar que o LTCAT é de caráter declaratório, então tudo o que for apresentado precisa de um embasamento técnico que possa ser comprovado em uma possível fiscalização. Se os dados não forem preenchidos corretamente, as empresas podem sofrer penalidades – como indicam os seguintes dispositivos legais:

A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no § 2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.” (Art. 294 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009)

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.” (Art. 58, § 3º, da Lei nº 8.213/1991)

A penalidade está prevista no artigo 283 do Decreto nº 3.048/1999. Pela legislação, a empresa que estiver com o LTCAT desatualizado ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo pode receber multa a partir de R$ 6.361,73.

 

Fonte: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/como-o-ltcat-impacta-o-esocial/