MEI: Tudo o que você precisa saber!!!
MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?
Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos.
Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa!
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
- No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
- Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
- Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está OBRIGADO a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Se for até 20% DO TETO, é preciso:
- Continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
- No mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
- Após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
- Solicitar o desenquadramento do MEI e providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.
Caso o limite ultrapassado seja SUPERIOR A 20%, o empreendedor deve:
- Solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
- escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
- Recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.
Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.
Quem pode abrir um MEI?
Praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se for estrangeiro, tem que ter visto permanente. O que precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.
Mas preste atenção que o impedimento é para a atividade e não para o profissional. Isso quer dizer que se um arquiteto, por exemplo, quiser abrir um MEI para vender salgados não há problema. Ele não pode é exercer a atividade de arquiteto como MEI.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
É bem importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:
- Atividade principal: CNAE: 9602-5/01 — cabeleireiros, manicure e pedicure.
- Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Qual o custo para manter uma empresa MEI?
Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer para uma pessoa física.
No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos. Como por exemplo:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
Comparação MEI x outras empresas
As principais diferenças entre o MEI e os outros tipos de empresa dizem respeito ao limite de faturamento, atividades econômicas permitidas, forma de cálculo dos impostos e número de empregados que podem ser contratados e exigência de Capital Social ou não.
Assim, se fizermos uma comparação entre as naturezas jurídicas, temos:
TIPO DE EMPRESA | FATURAMENTO ANUAL PERMITIDO | ATIVIDADES PERMITIDAS | CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS | CAPITAL SOCIAL EXIGIDO | NÚMERO DE EMPREGADOS QUE PODEM SER CONTRATADOS |
MEI | R$ 81.000,00 | DE ACORDO COM TABELA PRÓPRIA DA CATEGORIA. | VALORES FIXOS MENSAIS RECOLHIDOS EM GUIA ÚNICA. | NÃO HÁ EXIGÊNCIA. | NO MÁXIMO 1(UM). |
ME | R$ 360.000,00 | NÃO HÁ RESTRIÇÕES, EXCETO SE O REGIME TRIBUTÁRIO ESCOLHIDO FOR SIMPLES NACIONAL, SERÁ PRECISO VERIFICAR RESTRIÇÕES. | DE ACORDO COM O REGIME TRIBUTÁRIO ESCOLHIDO, QUE PODE SER SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL. | DE ACORDO COM O REGIME JURÍDICO ESCOLHIDO, QUE PODE SER EI, EIRELI OU LTDA. | ATÉ 9 FUNCIONÁRIOS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS E ATÉ 19 PARA INDÚSTRIA. |
EPP | ENTRE R$ 360.000,00 A R$ 4,8 MILHÕES | SEM RESTRIÇÕES. | DE ACORDO COM O REGIME TRIBUTÁRIO ESCOLHIDO, QUE PODE SER SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL. | NO MÍNIMO, O VALOR CORRESPONDENTE A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DE ABERTURA DA EMPRESA. | DE 10 A 49 PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS, E DE 20 A 99 PARA INDÚSTRIA.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-microempreendedor-individual/