Exame Toxicológico e o CAGED
Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.
O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas em um período de 90 dias antes da coleta, que é feito através de amostragem de queratina (cabelo ou pelos) e obrigatoriamente deve ser pago pelo empregador.
O exame deve ser feito em um laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho. A Psychemedics Brasil possui todos os requisitos exigidos pela lei e está pronta para atender sua empresa com todo suporte necessário para o exame toxicológico de larga janela de seus motoristas profissionais.
Agora com a implementação da portaria 116 o Ministério do Trabalho quer fazer valer a lei e o envio do CAGED passa a ter uma nova regulamentação de responsabilidade dos empregadores de motoristas profissionais
O que é CAGED?
CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado pelo governo federal para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime de trabalho em CLT em todo o país e deve ser preenchido e enviado pelos empregadores dentro do portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O formulário do CAGED contará com campos adicionais que serão exigidos no seu preenchimento para todas as empresas que forem contratar ou demitir profissionais com CNH Categorias C, D e E. O envio deve ser feito através de certificado digital para empresas com declarações fora dos prazos e, também, empresas com 10 ou mais colaboradores. A obrigatoriedade é retroativo desde a publicação da lei em março de 2016.
A inclusão no CAGED deve ser feita até o sétimo dia subsequente ao mês que houver alguma destas ações em seu quadro de funcionários e está sujeito a multa automática pelo governo federal caso não declare a movimentação no sistema do CAGED no prazo.
Funcionará da seguinte forma:
Toda vez que houver a inserção no sistema do CAGED de motoristas profissionais, com CBOs determinados na portaria 116, automaticamente novos campos serão abertos para preenchimento por parte do empregador:
número do exame,
data da coleta,
CNPJ do laboratório,
CRM do Médico Revisor e o
Estado do em que o CRM foi expedido.
OS CBOS são:
782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
Fonte: https://www.exametoxicologico.com.br/exame-toxicologico-caged/